sexta-feira, julho 25, 2025

Créditos de carbono e restauração na Amazônia: inovação traz desafios

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O Brasil deu um passo promissor no caminho da economia verde. O anúncio do programa ProFloresta+, fruto de um protocolo de intenções entre o BNDES e a Petrobras, sinaliza um avanço importante: promover a restauração de até 50 mil hectares de áreas degradadas na Amazônia por meio da geração e contratação de créditos de carbono.

Em termos técnicos e ambientais, trata-se de uma iniciativa inédita e ambiciosa. Porém, como toda inovação de grande escala, o programa também traz desafios jurídicos, regulatórios e operacionais.

A proposta de vincular diretamente o financiamento público, por meio de linhas como o Fundo Clima, à criação de um mercado estruturado de restauração florestal com compra garantida dos créditos pela Petrobras tem o mérito de combinar interesses ambientais, econômicos e sociais.

Conforme publicado pela Secretaria de Comunicação Social do Governo Federal[1], estima-se que, apenas na fase inicial, a contratação de créditos resultará em investimentos superiores a R$ 450 milhões e na criação de 4.500 empregos. É uma promessa concreta de desenvolvimento sustentável na região amazônica, historicamente marcada por carências estruturais.

Ainda mais relevante é o esforço declarado de garantir integridade, rastreabilidade e transparência aos contratos, estabelecendo padrões públicos de preços e critérios técnicos. Em um mercado global onde a credibilidade dos créditos de carbono tem sido alvo de questionamentos, a criação de uma referência brasileira pode representar um diferencial competitivo para o país e um marco regulatório para o setor.

Contudo, o sucesso do ProFloresta+ dependerá de três pilares fundamentais: segurança jurídica, governança robusta e coordenação regulatória.

Primeiramente, é preciso assegurar um marco legal estável e coerente que ofereça segurança tanto aos investidores quanto às comunidades envolvidas. A ausência de uma regulação federal específica sobre o mercado voluntário de carbono ainda gera insegurança jurídica de modo que o avanço do Projeto de Lei n. 2.148/15, que trata do mercado regulado de carbono, é essencial para conferir previsibilidade às iniciativas como essa.

Em segundo lugar, a governança dos projetos de restauração deve ser clara e inclusiva. O envolvimento de comunidades locais e povos tradicionais precisa ser efetivo, seus saberes, demandas e direitos devem ser integrados aos processos decisórios e à repartição dos benefícios, sob pena de se repetir erros históricos de exclusão em políticas ambientais.

Por fim, será imprescindível uma articulação entre diferentes esferas do poder público, setor privado e sociedade civil para consolidar uma regulação ambiental que valorize soluções baseadas na natureza, como as propostas pelo Nature Investment Lab (NIL), que é uma iniciativa criada para promover soluções baseadas na natureza, desenvolvendo modelos de negócios replicáveis e apoiando estruturas financeiras inovadoras para projetos no Brasil.

O acompanhamento técnico, a auditoria independente e a fiscalização eficiente dos projetos contratados não são apenas boas práticas, são exigências para que o modelo seja escalável e replicável.

O ProFloresta+ inaugura uma nova fase no enfrentamento das mudanças climáticas, ancorada em instrumentos econômicos e numa visão integrada de sustentabilidade. Mas seu legado dependerá da capacidade institucional do país de transformar promessas em resultados.

A restauração da Amazônia e o fortalecimento do mercado de carbono são, além de metas desejáveis, imperativos estratégicos para o país. O cenário é promissor, mas exige ação coordenada, segurança regulatória e compromisso de longo prazo. O momento é de semear soluções sustentáveis com base sólida. E o Brasil tem agora a chance e a responsabilidade de liderar esse movimento.

Fernanda Regina Negro de Oliveira Maluf, Sócia especialista no Escritório Ernesto Borges, atuando no contencioso estratégico e consultivo. Professora Universitária. Especialista em Direito Empresarial pela FGV e em Direito Societário pelo Insper.


[1] https://www.gov.br/secom/pt-br/assuntos/noticias/2025/03/profloresta-parceria-entre-bndes-e-petrobras-impulsiona-restauracao-de-50-mil-hectares-na-amazonia

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