sexta-feira, julho 25, 2025

Tribunal Internacional de Justiça estabelece obrigações legais dos Estados diante das mudanças climáticas

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Em parecer histórico e unânime divulgado hoje, o Tribunal Internacional de Justiça (TIJ) respondeu oficialmente às questões encaminhadas pela Assembleia Geral das Nações Unidas, esclarecendo as obrigações legais dos Estados, segundo o direito internacional, no enfrentamento das mudanças climáticas.

A Corte confirmou que os países têm obrigações vinculantes tanto em tratados climáticos quanto em normas do direito internacional consuetudinário. Entre essas responsabilidades, estão medidas para mitigar emissões de gases de efeito estufa (GEE), adaptar-se aos impactos do clima, cooperar internacionalmente e proteger direitos humanos ameaçados pelas mudanças climáticas.

Tratados internacionais: obrigações formais

O TIJ destacou que os tratados multilaterais, como a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, o Protocolo de Kyoto e o Acordo de Paris, impõem obrigações específicas:

Mitigação e adaptação: todos os signatários devem adotar ações eficazes para reduzir emissões e lidar com os efeitos do aquecimento global.

Responsabilidade diferenciada: países desenvolvidos, listados no Anexo I da Convenção-Quadro, devem liderar os esforços de mitigação.

Compromissos progressivos: os Estados devem apresentar e atualizar suas Contribuições Nacionalmente Determinadas (NDCs), com metas crescentes e compatíveis com o limite de 1,5°C de aumento da temperatura global.

Cooperação e boa-fé: há o dever de agir conjuntamente, inclusive por meio de transferência de tecnologia e financiamento climático.

Direito consuetudinário e obrigações gerais

Segundo o parecer, mesmo fora dos tratados, os Estados têm obrigações sob o direito internacional costumeiro:

Dever de não causar dano significativo ao meio ambiente, inclusive tomando medidas para evitar atividades prejudiciais sob sua jurisdição.

Dever de cooperação contínua e de boa-fé com outros países para proteger o sistema climático global.

Além disso, o parecer reconhece obrigações previstas em outros tratados ambientais e de direitos humanos, como a Convenção sobre a Diversidade Biológica e a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar.

Consequências legais para descumprimento

O Tribunal deixou claro que o não cumprimento dessas obrigações configura ato internacionalmente ilícito, gerando consequências legais como:

Cessação do ato ilícito, se ainda estiver em curso;

Garantias de não repetição, se apropriado;

Reparação integral aos Estados prejudicados, podendo incluir restituição, compensação financeira e satisfação moral.

Mesmo que múltiplos países tenham responsabilidade conjunta pelas mudanças climáticas, o parecer afirma que cada Estado pode ser responsabilizado individualmente, inclusive por não regular adequadamente agentes privados emissores de GEE.

O TIJ ainda reconheceu que as obrigações climáticas têm natureza erga omnes — ou seja, são de interesse comum da humanidade. Assim, qualquer Estado pode invocar a responsabilidade de outro pelo descumprimento das obrigações climáticas, independentemente de prejuízo direto.

Conclusão

O parecer consultivo do TIJ representa um marco jurídico e político no combate global à crise climática. Ao afirmar de forma inequívoca que os Estados têm obrigações legais concretas, não meramente políticas ou morais, o Tribunal fornece base para futuras ações judiciais e pressiona governos a agir de forma mais decisiva em defesa do planeta e das gerações futuras.

“A Corte espera que suas conclusões permitam que o direito informe e oriente a ação social e política para enfrentar a crise climática em curso”, conclui o documento.

O parecer foi aprovado por unanimidade pelos 15 juízes do TIJ e representa a mais ampla participação da história do Tribunal em uma consulta consultiva, com 96 países e 11 organizações internacionais envolvidas nas audiências.

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