quarta-feira, julho 16, 2025

Nova política sobre ativos sobre biometano pode transformar mercado de gás natural, diz Stocche Forbes Advogados

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À medida que a COP30 se aproxima e o Brasil assume papel central no debate climático internacional, cresce expectativa por políticas públicas que combinem descarbonização efetiva, inovação regulatória e tração econômica. Uma das mais promissoras é a regulamentação do Programa Nacional de Descarbonização do Gás Natural e de Incentivo ao Biometano (PNDGN-Biometano), previsto na Lei dos Combustíveis do Futuro.

“Há vontade política para que essa regulamentação seja editada em breve. O texto foi colocado em consulta pública (encerrada em 19 de maio) e discutido em Audiência Pública ocorrida em 21 de maio, na sede do Ministério de Minas e Energia, em Brasília/DF”, afirma Júlia Barker, advogada de Direito Público e Regulatório do Stocche Forbes Advogados.

Segundo Júlia, o novo marco deve estabelecer metas obrigatórias de substituição parcial do gás natural por biometano a partir de 2026. A proposta é que produtores e importadores de gás natural passem a adquirir Certificados de Garantia de Origem do Biometano (CGOBs), vinculados ao volume de gás renovável efetivamente incorporado. “Trata-se de um mecanismo inédito no portfólio de ativos ambientais brasileiros, com potencial de transformar o biometano em um novo vetor de valor — econômico, ambiental e reputacional”, diz a advogada.

Raphael Fonseca Niemeyer, socio da área de M&A e ESG do Stocche Forbes Advogados, acrescenta que “os CGOBs atestam a rastreabilidade do conteúdo biogênico da molécula de gás e são, portanto, a garantia de que determinada fração do gás consumido tem origem renovável. Isto agrega valor à molécula e confere transparência às cadeias que desejam reduzir sua pegada de carbono. O modelo aproxima o Brasil dos sistemas de guarantees of origin da União Europeia, criando oportunidades no mercado regulado e voluntário.”

O impacto pode ser expressivo. De acordo com a Abiogás, o país já possui projetos em desenvolvimento capazes de produzir cerca de 7 milhões de m³/dia de biometano até 2030. A Empresa de Pesquisa Energética estima um potencial técnico superior a 30 milhões de m³/dia, o equivalente a um quarto do consumo nacional atual de gás natural. “O estímulo a essa produção pode destravar investimentos em saneamento, agroindústria, transporte e infraestrutura, além de ampliar o uso energético de resíduos orgânicos hoje subaproveitados”, comenta Niemeyer.

A regulamentação também articula uma governança robusta: ANP, CVM e entidades registradoras compartilharão a supervisão do mercado, garantindo integridade na emissão, escrituração e aposentadoria dos certificados. “A exigência de certificação independente e a rastreabilidade em plataforma eletrônica são pilares que fortalecem a credibilidade dos CGOBs e sua atratividade junto a investidores institucionais comprometidos com critérios ESG”, lembra Beatriz Pereira, head de Direito Ambiental do Stocche Forbes Advogados.

Niemeyer reforça que há desafios, mas a implementação de instrumentos e controles para garantir que não haverá dupla contagem de atributos ambientais entre CGOBs e outros certificados é essencial. “É necessário também maturar a precificação e a liquidez do ativo, além de fomentar sua aceitação por compradores internacionais. Afinal, a nova política pode gerar demanda estável por biometano, facilitar financiamentos via debêntures verdes e REIDI e posicionar o Brasil como referência global em rastreabilidade ambiental de moléculas energéticas”, acrescenta Beatriz.

“Na COP30, o país poderá apresentar um modelo concreto de transição energética — com metas obrigatórias, regulação clara e ativos verificáveis. Mais do que um marco setorial, os CGOBs representam uma mudança de lógica: da compensação à comprovação. Do discurso à rastreabilidade. Se bem desenhada, a política será um ativo do Brasil — e não apenas do biometano — no palco climático global”, conclui Niemeyer.

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