Foi publicado no Diário Oficial da União o decreto 12.549/24 que regulamenta a tributação dos veículos sustentáveis no âmbito do Programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover). A medida oferece uma redução significativa ou zera as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para veículos que atendam aos seguintes critérios: eficiência energética, tecnologia de propulsão, potência, reciclabilidade, segurança, economia e energia limpa. Segundo o sócio líder do setor automotivo da KPMG no Brasil, Ricardo Roa, a combinação adequada dessas variáveis pode possibilitar a isenção ou redução da carga tributária.
“O decreto representa uma mudança estratégica para incentivar práticas mais sustentáveis na indústria automotiva. E, neste enquadramento, os automóveis com propulsão eletrificada (BEV, PHEV, HEV) terão maior redução, especialmente, os híbridos que utilizam etanol e combustível flexível (flex fuel). Ao alavancar incentivos fiscais para tecnologias verdes, o Brasil pavimenta o caminho para uma mobilidade mais limpa e eficiente”, explica Roa.
De acordo com o sócio, um importante aspecto do decreto é o ajuste da lacuna de redução de até 2% do IPI para montadoras com metas atreladas à eficiência energética ou desempenho estrutural, com base nos critérios do programa antecessor Rota 2030. Ele ressalta que, mesmo com a perda da eficácia deste programa, em janeiro do ano passado, os critérios anteriores continuarão vigentes até que os novos requisitos do Mover entrem em vigor.
“O recuo do imposto para as indústrias de automóveis poderá aquecer o setor. Vale lembrar que a medida definirá a tabela do IPI com validade até dezembro de 2026 e antecede os efeitos da reforma tributária. Os veículos que atenderem aos requisitos determinados no decreto receberão reduções nas alíquotas, enquanto os que mais poluem como aqueles movidos a gasolina, diesel e de maior potência receberão acréscimos no imposto”, conclui.
Programa Mover:
Desde o início do lançamento do Programa Mover, já foram anunciados mais de R$ 190 bilhões em investimentos no setor automotivo a serem realizados até 2030. O novo sistema de cálculo do IPI entrará em vigor em 90 dias. Tais reduções poderão contribuir com as alavancas de vendas de veículos propulsões eletrificadas e as de energia limpa no Brasil.