A Lei de Cotas, que completará 34 anos em 24 de julho, que exige que as grandes empresas tenham um número mínimo de colaboradores com deficiência nos seus quadros, é a principal ferramenta para garantir o emprego formal para as pessoas com deficiência. Por sua vez, mesmo após mais de três décadas de ter sido conquistado, é um direito longe de estar garantido.
O Levantamento da Superintendência Regional do Trabalho, em São Paulo feito na base de dados do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social), encomendado pela Câmara Paulista para Inclusão da Pessoa com Deficiência no Mercado de Trabalho, aponta que, atualmente, o estado de São Paulo tem o potencial de preencher 398,4 mil vagas, porém, apenas 205,8 mil (52%) encontram-se efetivamente preenchidas. Outras 192,6 mil vagas não estão ocupadas.
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A reserva legal de vagas das empresas paulistas, como reflexo de ser o Estado que possui o maior Produto Interno Bruto (PIB) do país, representa um terço de todas as que são obrigadas a cumprir a cota no Brasil. O estado de São Paulo reúne 15 mil estabelecimentos com obrigatoriedade, por terem 100 ou mais funcionários, de cumprir o artigo 93, da Lei Federal 8.213/1991, que preconiza a admissão de beneficiários reabilitados da Previdência Social e, ou, pessoas com deficiência habilitadas.
José Carlos do Carmo, coordenador da Câmara Paulista para Inclusão da Pessoa com Deficiência, alerta para o fato de que a contratação de pessoas com deficiência não é uma opção que a empresa possa ter, como se fosse um ato de benemerência ou de caridade. “Trata-se de uma obrigação legal, que precisa ser cumprida e, sobretudo, entendida como uma atitude boa para o negócio”, afirma Carmo, que é médico e auditor fiscal do Trabalho.
Os números no país
De acordo com os dados oficiais de dezembro de 2024, há atualmente no Brasil 44 mil empregadoras que, por manterem 100 ou mais empregados, estão obrigadas ao cumprimento da cota, significando o potencial de contratação de 964,6 mil pessoas nas condições mencionadas, sendo que, desse total, estão efetivamente empregadas 556,4 mil pessoas. Desta forma, há um déficit de 408,2 mil vagas não preenchidas para o cumprimento do mínimo exigido no país.
A Lei de Cotas é a principal garantia de emprego formal para as pessoas com deficiência no Brasil. “O cumprimento dela permite que avancemos na construção de uma sociedade diversa e inclusiva sob todos os aspectos, conforme preconizam os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável e a Convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência, da Organização das Nações Unidas”, reforça Carmo.
Preocupação com o fortalecimento da “pejotização”
A Câmara Paulista para Inclusão da Pessoa com Deficiência demonstra preocupação com o avanço da “pejotização” no país, ou seja, a substituição de empregos com carteira assinada por contratos de prestação de serviços como pessoa jurídica, cuja prática, por vezes usada de forma irregular para substituir vínculos empregatícios, fragiliza os direitos dos trabalhadores. “A recente decisão do Supremo Tribunal Federal de suspender em todo o país os processos que discutem esse tipo de fraude, representa um grave retrocesso”, lamenta Carmo.
Falta de regulamentação é entrave determinante
Outro tema que exige atenção, segundo a organização, é a ausência de regulamentação de aspectos fundamentais da Lei Brasileira de Inclusão (LBI) , bem como a batalha pelo pleno cumprimento do Decreto 5296/2004, que estabelece normas gerais para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, obrigando que vias públicas e qualquer espaço de uso coletivo, público ou privado, ofereçam condições mínimas de acessibilidade. “O prazo para essas adaptações já venceu há muito tempo”, denuncia Carmo.
Também é fundamental ressaltar a importância da implementação efetiva e universal do Índice de Funcionalidade Brasileiro Modificado (IFBr-M) , instrumento que permite uma avaliação mais completa e mais justa da deficiência, superando o modelo centrado nas limitações do corpo para adotar uma abordagem biopsicossocial. Esse modelo, já reiterado na LBI, entende a pessoa com deficiência em sua totalidade: nas dimensões físicas, psicológicas e sociais, e destaca a importância das interações entre o indivíduo e o ambiente como fator determinante da deficiência.
Merece destaque, ainda, o relançamento do Programa Viver sem Limites II, que reafirma o compromisso do Governo Federal com a promoção dos direitos das pessoas com deficiência. A iniciativa fortalece a articulação entre ministérios e políticas públicas, promovendo uma inclusão mais efetiva e integrada em todo o território nacional.
Contratação de auditores fiscais
A Câmara Paulista também reforça a necessidade de contratação de cerca de 900 novos auditores fiscais do trabalho (ao menos 45 deles sendo pessoas com deficiência). “Seria uma medida que representaria uma conquista relevante para intensificar a fiscalização do Ministério do Trabalho e o cumprimento da legislação, assegurando assim o direito ao emprego para pessoas com deficiência.
Sobre a Câmara Paulista Pela Inclusão da Pessoa com Deficiência
Criada em 2011 por iniciativa da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de São Paulo (SRTE/SP), a Câmara Paulista para a Inclusão nasceu como desdobramento de um estudo realizado pela SRTE/SP sobre a opinião das entidades de promoção dos direitos da pessoa com deficiência em relação às prioridades no debate sobre a inclusão profissional no país. Inicialmente foram ouvidas cerca de 80 organizações da sociedade civil do Estado de São Paulo. Seu propósito é ampliar o acesso e a qualidade da inclusão profissional da pessoa com deficiência, por meio de ampla participação social e do fortalecimento da ação fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).