O setor de infraestrutura digital brasileiro caminha para um novo patamar com a tramitação de projetos legislativos que buscam regulamentar os data centers, especialmente aqueles especializados em inteligência artificial (IA). O Projeto de Lei nº 3018/2024 é o principal vetor desse movimento, atualmente em análise no Senado Federal.
Apresentado em agosto de 2024, esse projeto ainda aguarda parecer das comissões temáticas, em especial da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, e posterior exame pela Comissão de Comunicação e Direito Digital. As discussões legislativas vêm sendo enriquecidas por audiências públicas, que incluem representantes do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), do Ministério da Fazenda e do Ministério de Minas e Energia (MME), além de especialistas do setor privado e acadêmico.
“O envolvimento de múltiplos atores institucionais evidencia a complexidade e transversalidade que a legislação pretende abarcar, em diálogo permanente com as demandas do setor produtivo e das melhores práticas internacionais”, analisa Alberto Carbonar, sócio da Nelson Wilians Advogados.
O PL 3018/2024 conceitua o data center de IA como uma estrutura centralizada e interconectada de equipamentos e redes, projetada para armazenamento, processamento e transporte de dados com elevados padrões de segurança e recuperação, especialmente voltados a aplicações de inteligência artificial. A proposta reconhece tanto pessoas físicas quanto jurídicas como operadores de data centers, conferindo-lhes responsabilidade integral pela gestão, manutenção e conformidade dos ambientes.
Fontes renováveis e resfriamento
O projeto ainda reforça a importância da eficiência energética e da sustentabilidade ambiental, demandando que os data centers adotem práticas de otimização dos recursos energéticos, utilização de fontes renováveis e sistemas avançados de resfriamento. “Está prevista a obrigatoriedade de auditorias energéticas periódicas, produção de relatórios anuais de consumo e emissões, além do compromisso com políticas de descarte e reciclagem adequadas para equipamentos eletrônicos em desuso”, ressalta o advogado.
Para Carbornar, o marco legal dos data centers representa uma convergência entre inovação tecnológica, robustez operacional, sustentabilidade e desenvolvimento econômico. A maturidade do debate parlamentar e a abertura ao diálogo com especialistas, órgãos reguladores e sociedade civil se mostram cruciais para o aprimoramento do projeto e para a incorporação das melhores práticas internacionais. “Ao consolidar padrões claros e incentivos efetivos, o Brasil tende a consolidar-se como referência na América Latina em tecnologia, inovação e economia digital sustentável, alicerçado em segurança jurídica, responsabilidade ambiental e confiança dos usuários”, completa o especialista.