sexta-feira, maio 9, 2025

Garantias à exportação e economia verde

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O Congresso Nacional foi bastante ágil em 2024, promovendo uma verdadeira virada ecológica, ao aprovar a Lei do Hidrogênio Líquido, a Lei do Combustível do Futuro, o Marco Legal do Mercado de Carbono e o Programa de Aceleração da Transição Energética. Mas, para que ganhem efetividade, tais leis requerem um sistema de crédito oficial à exportação que conceda garantias efetivas para a proteção dos vários tipos de investimentos que venham a ser alocados na nova economia.

No mundo todo, dado o pequeno apetite do setor privado na concessão dessas garantias, é o Estado, por meio de suas agências de crédito à exportação (Export Credit Agencies ou ECAS), quem em geral se desincumbe dessa importante atividade. Tradicionalmente, essas garantias cobrem o risco comercial, os chamados riscos políticos, como a decretação de moratória no país importador, e os riscos extraordinários, como catástrofes climáticas, que impossibilitem o pagamento do exportador ou do agente financeiro pelo devedor. Há muito tempo, porém, tanto nos países desenvolvidos quanto nos emergentes, as ECAs especificaram sua atuação, passando a conceder garantias para os diferentes tipos de financiamentos ligados ao setor exportador.

A UK Export Finance, por meio da qual opera o Departamento de Garantias de Crédito à Exportação do governo britânico, anunciou recentemente que garantiu um robusto financiamento de 12.5 milhões de libras para operações de infraestrutura e energia renovável em Angola, viabilizando a aquisição dos bens e serviços a serem demandados junto aos exportadores britânicos. Por sua vez, a ATIDI – African Trade & Investment Development Insurance, uma organização panafricana, tem garantido investimentos em projetos na África por empresas, instituições financeiras e fundos de investimento, protegendo-se contra os riscos de não-pagamento e os riscos políticos associados a práticas governamentais ilegais e questionáveis, como expropriações, restrições a transferências internacionais, guerras e distúrbios civis etc.

No Brasil, ainda temos muito o que fazer nesse sentido. Para além da concessão das tradicionais garantias de crédito às operações de exportação, a ABGF – Agência Brasileira Gestora de Garantias e Fundos Garantidores, a ECA brasileira de garantias, que opera sob as diretrizes da Câmara de Comércio Exterior, tem por vocação, a exemplo de suas congêneres internacionais, a garantia de investimentos voltados à implantação no país, dentro e fora das Zonas de Processamento de Exportação, dos projetos ligados à economia verde, de enorme potencial exportador.

Um dos problemas que se põe, nesse contexto, é o “apagão das canetas” que tomou conta do Brasil, deixando os agentes públicos receosos em adotarem iniciativas que, embora dentro de suas competências e atribuições, sejam vistas como não detalhadas em minúcias ciliares. Outra questão diz respeito à tramitação de iniciativas legislativas que não venham a ser compreendidas sistematicamente.

O Projeto de Lei nº 6.139/2023, que propõe alterações à Lei nº 12.712/2012, é ilustrativo nesse sentido. Originalmente, visava a incluir, no sistema brasileiro de crédito oficial à exportação, as garantias de operações de financiamento à parcela executada no Brasil de projetos binacionais ou plurinacionais, assentando a responsabilidade dos agentes públicos envolvidos na tomada de decisões apenas em caso de dolo ou erro grosseiro. O texto foi significativamente alterado na Comissão de Relações Exteriores do Senado, quando se resolveu permitir que financiadores e seguradores privados, na indefinida condição de operadores de “modalidades indiretas” de apoio oficial ao crédito à exportação, venham a ter acesso ao novo fundo garantidor oficial a ser implantado pela União, acrescentando que a própria União irá responder sozinha pela eventual insuficiência do fundo oficial colocado à disposição dos operadores privados.

Se o propósito não foi ecoar a velha máxima de que “no Brasil, privatizam-se os lucros e socializam-se os prejuízos”, o Substitutivo terá sido aprovado para, no final das contas, inviabilizar a iniciativa legislativa, pois o fundo em questão está fadado a sequer sair do papel. Em boa hora, porém, foram elaboradas sugestões para o aperfeiçoamento efetivo do sistema de crédito e garantias oficial, para serem discutidas na Comissão de Assuntos Econômica do Senado Federal de maneira atenta e compassada com os princípios e diretrizes das políticas públicas instituídos pela nova legislação emanada do Congresso Nacional no que acima se denominou de “virada ecológica”.

A economia verde está orientando os investimentos mundialmente – e o Brasil reúne todas as condições de atrai-los, gerando riqueza, impulsionando o desenvolvimento e a reindustrialização do país e criando empregos. Nada mais apropriado nestes tempos de COP-30, que o Congresso Nacional dê continuidade ao trabalho desenvolvido em 2024, recolhendo as contribuições feitas pelas instituições oficiais de aperfeiçoamento do sistema de crédito e garantia à exportação e, assim, tornando-o coerente com as diretrizes das políticas públicas relacionadas ao meio ambiente e com os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, a exemplo da descarbonização da economia. Trata-se de complemento necessário e imprescindível para habilitar o país a trilhar, enfim, os novos rumos da economia mundial.

Paulo Luiz de Toledo Piza, sócio de Ernesto Tzirulnik Advocacia, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito do Seguro (IBDS), Gerente Jurídico da Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias (ABGF) e mestre e doutor em Direito Internacional pela USP-SP.

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