sexta-feira, maio 9, 2025

A COP30 e o protagonismo da Região Amazônica dentro da nova economia verde

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A realização da COP30 em Belém, em 2025, representa um ponto de inflexão para o Brasil e para o setor empresarial no que se refere à consolidação da agenda ESG como vetor estratégico de desenvolvimento. A escolha da Amazônia como sede da principal conferência climática do mundo não é por acaso, pelo contrário, é carregada de simbolismo e responsabilidade: posiciona o país não apenas como detentor de ativos ambientais estratégicos, mas como potencial líder global na transição para uma economia de baixo carbono, inclusiva e regenerativa.

Esse novo protagonismo exige mais do que diplomacia ambiental — impõe mudanças estruturais nas formas como empresas operam, se comunicam e se responsabilizam perante a sociedade e o meio ambiente. A adoção de práticas ESG no Brasil vem crescendo, impulsionada por pressões cada vez mais contundentes de investidores institucionais, consumidores conscientes, reguladores e stakeholders atentos à responsabilidade socioambiental. A integração efetiva desses princípios ao núcleo das decisões empresariais deixou de ser diferencial competitivo para se tornar pré-requisito de sobrevivência e legitimidade.

O contexto internacional, contudo, adiciona complexidade a essa equação. Embora as mudanças climáticas já se apresentem como realidade inegável — com impactos sobre cadeias produtivas, políticas públicas e estabilidade de mercados — há, paradoxalmente, um movimento de resistência à agenda ESG em determinados segmentos, muitas vezes associado a discursos antirregulatórios ou de curto-prazismo financeiro.

Fato é que tal ambiguidade cria um ambiente de tensão, mas também abre espaço para que o Brasil reforce seu papel como referência positiva: um país que alia biodiversidade à inovação, responsabilidade ambiental à competitividade.

A COP30 poderá catalisar esse reposicionamento, desde que acompanhada de avanços institucionais concretos. Espera-se um movimento de fortalecimento da regulação ambiental, com ênfase em rastreabilidade, due diligence climática, transparência e governança. Isso impactará diretamente os departamentos jurídicos, que precisarão estruturar instrumentos contratuais mais sofisticados, incorporar cláusulas ESG em contratos de M&A, financiamento e fornecimento, e operar com maior integração entre as áreas de compliance, sustentabilidade e governança corporativa.

Do lado do poder público, a conferência tende a acelerar investimentos em infraestrutura verde, inovação tecnológica e políticas de fomento à bioeconomia, especialmente na região Norte. O desafio jurídico será transformar essas intenções em marcos regulatórios eficazes, instrumentos contratuais seguros e parcerias público-privadas que respeitem tanto a legalidade quanto os compromissos socioambientais assumidos internacionalmente. A advocacia empresarial e os escritórios especializados têm papel central nesse desenho: não apenas assessorando juridicamente, mas atuando como agentes estruturantes da nova economia verde.

Certo é que as empresas que compreenderem esse momento como uma oportunidade — e não como um ônus — estarão mais preparadas para liderar mercados que valorizam impacto, solidez institucional e propósito. A COP30, neste sentido, não será apenas um evento climático: será um laboratório geopolítico, jurídico e empresarial do que poderá ser o futuro da economia no século XXI. E o Brasil, com todas as suas contradições e potencialidades, tem a chance de ser referência — desde que o discurso se traduza em ação.

Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli, sócio no escritório Ernesto Borges Advogados, atua na área de Legal Operation. Autor do livro “Análise Econômica da Litigância”. Graduado pela PUC-PR Especialização LLM em Direito Empresarial FGV/RIO; Mestre em Direito Econômico e Socioambiental PUC/PR.

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