Após 25 anos de negociação, foi publicada em Montevideo, no Uruguai, a minuta que celebra o acordo de livre comércio entre países integrantes do Mercosul e da União Europeia (UE). Com foco no desenvolvimento sustentável, o acordo incorporou novo anexo, traduzido livremente para o português como “Comércio e Desenvolvimento Sustentável”, um marco normativo para tratar dos compromissos vinculados ao aprimoramento da cooperação e da integração entre os blocos econômicos voltado ao desenvolvimento sustentável nas relações comerciais e nos investimentos.
Alinhado às mais recentes diretrizes internacionais para o crescimento econômico sustentável, como o Regulamento da União Europeia para Produtos Livres de Desmatamento (EUDR), o acordo incorpora exigências específicas aos produtores, como a obrigatoriedade de conformidade ambiental rigorosa com as legislações nacionais de seus países de origem e a adoção de práticas empresariais transparentes. Tais medidas visam assegurar que o comércio internacional seja conduzido de maneira responsável, promovendo a proteção ambiental e a integridade nas operações comerciais, em consonância com os princípios de desenvolvimento sustentável e governança global.
O novo acordo também cria oportunidades para diversos setores negociarem com o mercado internacional europeu, principalmente os serviços do ramo automobilísticos e do agronegócio. Para a indústria de automóveis, está em vista a possibilidade de redução tarifária de importação e exportação de veículos e autopeças, o que pode tornar o produto interno mais competitivo. Já para o setor agrário, o pacto anuncia a redução nas tarifas de alguns produtos agrícolas do Mercosul, principalmente frutas, carnes e café.
Para sua completa regulamentação, o texto ainda deverá passar pelos processos de revisão legal, tradução para o português, assinatura, internacionalização e promulgação pelo Congresso Nacional. Não há previsão para a conclusão dos trâmites, o que confere uma margem de tempo para as empresas se prepararem para as novas exigências do mercado internacional.
Internamente, o Brasil possui um arcabouço jurídico e de políticas públicas bastante robusto, em busca do combate às mudanças climáticas e da preservação ambiental nos mais variados setores, incluindo a regulação das atividades relacionadas ao agronegócio. Considerando a existência de inúmeras normas esparsas que abrangem desde o Código Florestal até as mais recentes leis de alterações climáticas e de agricultura sustentável, a implementação de um bom programa de compliance ambiental dentro da empresa é possível e, ao mesmo tempo, imprescindível.
O movimento vem ganhando maior visibilidade e segurança jurídica no País por meio do Projeto de Lei nº 5442/2019, em tramitação na Câmara, que busca regulamentar os programas de compliance ambiental. Com as novas regulamentações europeias, os setores enfrentam um desafio adicional: precisam não apenas se adequar às exigências legais internas, mas também demonstrar transparência e responsabilidade na gestão de suas cadeias produtiva e de suprimento. Isso implica a necessidade de auditorias mais rigorosas, rastreamento eficaz de produtos e a adoção das melhoras práticas socioambientais efetivamente sustentáveis e livres de desmatamento./
A adesão de práticas de conformidade regulatória é condição para negociar no mercado europeu. Nesse contexto, o momento é oportuno para que o Brasil regularize as práticas de compliance ambiental, pois a capacidade de adaptação e inovação dos produtores será crucial para garantir que o Brasil continue a ser um líder no fornecimento de produtos para a UE.
O cenário é, portanto, de oportunidade para a indústria nacional, especialmente as do ramo automobilístico e do agronegócio, ampliar seus investimentos em conformidade com os regulamentos ambientais, aprimorar suas estratégias de sustentabilidade e criar sistemas de transparência capazes de atender às expectativas do mercado global. As práticas ambientais responsáveis serão um diferencial competitivo no comércio internacional, especialmente junto à UE.
Alessandra Hasegawa Sandini, advogada especializada em Direito Ambiental no Martinelli Advogados.