A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na Justiça Federal, a manutenção da política de ações afirmativas da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) voltada a pessoas transexuais.
A ação foi movida pela associação Mulheres Associadas, Mães e Trabalhadoras do Brasil (Matria). O grupo questionava a legalidade da Resolução Normativa 181/2023/CUn da UFSC e de dois editais que preveem a reserva de vagas para esse público.
As autoras pediram a suspensão imediata da resolução e a retirada de item específico do edital 049/2024/DDP, que trata da reserva de vagas, sem prejuízo ao andamento do concurso conforme o cronograma previsto. A associação alegava ausência de amparo legal.
A AGU defendeu a legitimidade da medida, representando a UFSC, e argumentou que a universidade tem competência para estabelecer critérios de seleção e adotar políticas de cotas, amparada na autonomia universitária garantida pela Constituição e reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na ADPF 186.
A AGU sustentou ainda que a ação afirmativa está alinhada ao princípio da igualdade material e busca corrigir desigualdades históricas enfrentadas por pessoas transexuais. Reforçou que, mesmo sem lei federal específica, há respaldo constitucional para proteger grupos vulneráveis por identidade de gênero. A defesa também destacou que a reserva de 1% das vagas é proporcional e foi aprovada após amplo debate no Conselho Universitário.
O juiz federal negou o pedido de tutela de urgência. Em sua decisão, reconheceu a validade dos argumentos da AGU. Considerou legítima a política de cotas adotada pela UFSC, mesmo na ausência de norma legal específica, e reforçou a autonomia universitária como fundamento para a iniciativa.
Em relação ao mérito, o juízo da 2ª Vara Federal de Florianópolis entendeu que a ausência de previsão legal específica sobre cotas para pessoas trans não impede que as universidades adotem ações afirmativas, como a reserva de vagas em processos seletivos, para esse grupo. Com isso, a política afirmativa da UFSC segue válida e os editais permanecem em vigor.
“Os direitos humanos compreendem a pessoa humana não como um ser abstrato, mas como uma pessoa concreta e, desta forma, diferente. Essas diferenças estão intimamente relacionadas com a concepção de dignidade humana. As políticas de cotas partem desta constatação com o objetivo de promover o reconhecimento político e jurídico dessas diferenças. Na presente ação judicial, a UFSC defendeu essa compreensão, que foi acolhida pelo juízo.” comentou o procurador federal Marcos Augusto Maliska.
A procuradora federal, Camila Martins, coordenadora do Núcleo de Gerenciamento de Atuações Prioritárias da Procuradoria Regional Federal da 4 ª Região PRF4), salienta a importância do caso. “As ações afirmativas cumprem a importante função de promover um ambiente plural no meio universitário. Além de garantir acesso a grupos e pessoas tradicionalmente excluídos, permitem que novas ideias e perspectivas de mundo sejam integradas ao debate acadêmico, deixando-o mais qualificado e democrático. “