Foi realizado nesta sexta-feira (04), no Salão Nobre da Câmara Municipal de São Paulo, o evento “Desafios e Oportunidades da Logística Reversa de Embalagens no Município de São Paulo”, promovido pelo Instituto Giro, entidade gestora da eureciclo, em parceria e a convite do vereador Gilberto Nascimento Jr (PL). O encontro reuniu autoridades, especialistas, representantes do setor público e da sociedade civil para debater os caminhos da implementação da Lei 17.471/2020, que estabelecerá metas mais ambiciosas para a gestão de resíduos na capital paulista do que as determinadas pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (2010), com piso estipulado em 35%.
O evento contou com a presença do vereador Gilberto Nascimento Jr (PL), de Jessica Doumit, diretora-presidente do Instituto Giro e diretora de governança da eureciclo, de Maria Fernanda Pelizzon Garcia, gerente do Departamento de Sustentabilidade da CETESB, e do deputado federal Marangoni (União Brasil), um dos parlamentares mais ativos sobre sustentabilidade e gestão de resíduos no Congresso Nacional. Nos últimos oito anos, o município coletou uma média de 20.000 toneladas ao dia de resíduos, segundo a Secretaria do Verde e do Meio Ambiente. Ainda estiveram presentes Mauro Haddad, diretor do SP Regula, e Diego de Souza, assistente jurídico do gabinete de Gilberto Nascimento.
Para o vereador Gilberto Nascimento, “São Paulo é um exemplo e modelo para o país: o que acontece aqui em termos de políticas públicas e gestão reverbera positivamente. Por esse motivo, pretendemos ampliar a coleta seletiva e expandir os índices atuais de reciclagem com um piso de 35%, pensando nas futuras gerações que precisam ter mecanismos para lidar com o excesso de resíduos em circulação”.
Na avaliação do deputado federal Marangoni, “pretendemos expandir cada vez mais os círculos virtuosos em favor de uma legislação que possa ser aplicada e que não permaneça apenas na teoria”. Ele discorreu sobre como tem atuado junto à equipe da reforma tributária para que o setor da reciclagem seja contemplado de forma adequada quanto às tarifas dos diferentes tipos de resíduos, a fim de fomentar a economia circular no país.
Para Jessica Doumit, “a discussão em torno da Lei 17.471/2020 neste importante espaço público em âmbito nacional posiciona São Paulo como um município de vanguarda na gestão de resíduos sólidos, com ações que devem puxar outros estados da federação a elevar o piso, bem como a fiscalização da gestão, o que deve gerar um efeito dominó bastante positivo para o setor da reciclagem e logística reversa. O reajuste proposto de 3% em relação ao federal (32) amplia as responsabilidades compartilhadas pelos atores que participam da vida útil dos resíduos, colocando em pauta a necessidade de ações ambientais coletivas e integradas, em prol de um mundo mais equilibrado no futuro”, comentou.
Também estiveram presentes representantes das entidades Abrema e dos órgãos SP Regula (municipal) e Cetesb (estadual), que integram uma macroestrutura de fiscalização e fomento às atividades do meio, sendo fundamentais no aprofundamento das políticas públicas pertinentes. Importante salientar os pontos de convergência entre os diversos atores da sociedade presentes no evento e interessadas na reunião – expansão da coleta seletiva no município, implementação de tecnologia (GPS e avisos como os da Defesa Civil sobre a chuva para reciclagem), transferência mais robusta de renda e profissionalização da categoria, fortalecendo toda a cadeia.
São Paulo se antecipa ao piso federal da PNRS
O alcance amplificado da Política Nacional de Resíduos Sólidos tem cumprido um importante objetivo de reduzir e destinar corretamente os resíduos sólidos gerados no país, mas ainda tem enormes gargalos em relação às metas e volumes de massa reciclada pelos estados. A lei determina a responsabilidade dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes pela implementação de embalagens em geral após o uso e descarte do consumidor, com meta progressiva estabelecida em acordo setorial, atualmente definida em 32%. Os créditos de reciclagem funcionam como os créditos de carbono e foram regulamentados com a publicação do Decreto Federal no 11.044/22, atualizado e substituído, a partir de 14 de abril de 2023, pelo Decreto Federal no 11.413/23.