O Brasil possui uma vasta legislação ambiental que atua na proteção do meio ambiente e no controle de atividades econômicas que apresentem um potencial impacto a sua qualidade. No que concerne às atividades econômicas, o seu controle é realizado pelo órgão público competente, podendo ser uma atuação do ente federal, estadual ou municipal, a depender do caso concreto.
Este controle é incumbência do Poder Público e está de acordo com a determinação do artigo 225, §1º, incisos IV e V da Constituição Federal. Assim, no intuito de mensurar impactos e colher dados sobre tema acerca da atividade econômica exercida, os órgãos governamentais operam a partir do uso de ferramentas, como as licenças, autorizações, outorgas, bem como a partir de documentos declaratórios elaborados pelas empresas que possuam obrigação legal, por meio do qual, fornecem as informações relevantes para o órgão competente.

Como exemplo, a Declaração de Movimentação de Resíduos é um documento que deve ser emitido pelos geradores, transportadores e destinadores de resíduos sólidos. Já a Declaração Anual de Recursos Hídricos, é um documento indispensável para usuários de recursos hídricos que possuem pontos de captação nos corpos hídricos ou lançamento de efluentes em rios de domínio da União.
Outro caso, é o Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP), que é obrigatório para todos que exercem atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos ambientais, bem como é exigível para as pessoas jurídicas que exerçam atividades de geração e operação de resíduos perigosos inscritos no CNORP, além de diversos outros, em que o não atendimento dessas obrigações,sujeitam as empresas às penalidades administrativas cabíveis.
Tratando-se de prazos, a apresentação do RAPP para o Ibama, é o documento que está no período mais próximo de ser encerrado. Conforme já explanado, é uma obrigação proveniente da exploração das atividades econômicas consideradas poluidoras ou utilizadoras de recursos naturais. Esse relatório é uma obrigação acessória da TCFA (Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental), que, por sua vez, é uma taxa cujo fato gerador é o exercício regular do poder de polícia conferido ao Ibama para controle e fiscalização das atividades com as características mencionadas.
A exigência de entrega do RAPP está fixada no artigo 17-C, §1º da Política Nacional de Meio Ambiente (Lei nº 6.938/1981). Como o próprio nome menciona, esse relatório é entregue anualmente, e refere-se às atividades do ano anterior. O prazo para apresentação do relatório finda-se em 31 de março. Caso a obrigação não seja atendida, está prevista na Política Nacional de Meio Ambiente, a penalidade de multa equivalente ao valor de 20% da TCFA.
O mesmo princípio se aplica para o direito regulatório brasileiro: As empresas que trabalham com produtos químicos e outras substâncias controladas devem ficar atentas ao cumprimento de diversos prazos, como de renovação de licenças e alvarás, além da entrega de relatórios e mapas periódicos aos órgãos competentes. O não cumprimento desses prazos pode resultar em multas, advertências e até mesmo a interdição das atividades da empresa, conforme a legislação específica.
A Polícia Federal, pela Lei nº 10.357/2001 e a Portaria MJSP nº 204/2022, regula todo e qualquer uso de produtos que possam ser utilizados na fabricação de entorpecentes. Tal controle é realizado através do sistema SIPROQUIM 2. Quanto às licenças concedidas pela PF para os devidos fins, estas possuem o prazo de validade de um ano.
Tal período se inicia a partir do momento em que a licença é emitida. A solicitação de renovação da mesma pode ser solicitada com antecedência mínima de 60 dias antes do vencimento, conforme determina o artigo 15, §1º, da Portaria mencionada.
Já o controle exercido pelo Exército Brasileiro é voltado para produtos explosivos e com poder de destruição. Todo o processo de renovação do Certificado de Registro (CR) é realizado de forma física, e o prazo de validade pode variar de dois a três anos. Assim como no caso da Polícia Federal, o prazo começa a contar a partir do momento em que a licença é emitida. O processo de renovação pode ser protocolado com até 90 dias de antecedência do vencimento, de acordo com a determinação disposta no artigo 51 da Portaria nº 56 – COLOG, do Ministério da Defesa.
Em relação à Polícia Civil, especificamente no Estado de São Paulo, também há a regulamentação de controle das substâncias químicas, a qual envolve tanto a listagem da PF quanto a do Exército, e mais alguns produtos adicionais. Diferentemente dos outros órgãos reguladores, o departamento da Polícia Civil realiza a renovação anualmente no início do ano (de janeiro até o último dia de fevereiro, independente da data de emissão).
Logo, estar em conformidade com os prazos de entrega e renovação de documentos ambientais e regulatórios é essencial para evitar possíveis sanções pecuniárias, e outras penalidades como a suspensão das atividades, de forma a garantir a continuidade das operações. Assim, empresas que lidam com produtos químicos controlados devem estar atentas aos prazos e órgãos reguladores correspondentes para evitar problemas futuros. Recomenda-se ainda, o acompanhamento constante da legislação vigente e o suporte de consultoria especializada em gestão ambiental e regulatória.
Bruna Larissa Sandy Sanchez Ferreira, engenheira ambiental e sanitarista do escritório Renata Franco Advogados.
Raquel Roiz Betti, advogada especialista da área Ambiental e Regulatória do escritório Renata Franco Advogados.