No dia 12 de dezembro de 2024, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.042, que regula o Mercado de Carbono no Brasil e estabelece o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE). Este marco legal cria um ambiente regulatório robusto para a gestão e comercialização de ativos ambientais, como as Cotas Brasileiras de Emissões (CBEs) e os Certificados de Redução ou Remoção Verificada de Emissões (CRVEs). Mais do que uma oportunidade e atendimento às necessidades locais, a regulamentação conecta o mercado brasileiro de carbono ao mercado global, especialmente aos Estados Unidos, fortalecendo sua atratividade em um cenário de dólar elevado e crescente demanda por ativos sustentáveis.
O modelo de “cap-and-trade”, consagrado na Califórnia e amplamente adotado pela União Europeia, agora é uma realidade no Brasil. A Lei 15.042/2024 estabelece limites setoriais para emissões de gases de efeito estufa (GEE), permitindo que empresas que reduzam suas emissões comercializem seus excedentes e monetizem investimentos em sustentabilidade. Sob a governança do Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima (CIM), o SBCE garante transparência e segurança jurídica, elementos cruciais para atrair investidores.
O País conta com diferenciais competitivos para liderar o mercado global de carbono, como sua vasta biodiversidade, capacidade de regeneração florestal e experiência consolidada no mercado voluntário. A regulamentação da interoperabilidade entre o mercado voluntário e o SBCE é estratégica, ao possibilitar que créditos de carbono oriundos de projetos locais atendam à demanda internacional por ativos rastreáveis e de alto impacto ambiental.
Nos Estados Unidos, o mercado de carbono opera de forma descentralizada, com destaque para o California Cap-and-Trade Program, que é referência global. Embora ainda não haja um mercado federal de carbono nos EUA, os precedentes estabelecidos pela Securities and Exchange Commission (SEC) reforçam o apetite por ativos sustentáveis. A SEC Climate and ESG Task Force, criada recentemente, destaca a importância de regulamentar e monitorar a emissão de ativos verdes, assegurando sua transparência e rastreabilidade.
A legislação norte-americana permite que créditos de carbono, como os brasileiros, sejam negociados por investidores institucionais e fundos ESG, desde que atendam a padrões de conformidade regulatória. A interoperabilidade prevista na Lei 15.042 é um facilitador importante para que CRVEs brasileiros sejam reconhecidos e comercializados nos EUA. Além disso, o conceito de ITMOs (Internationally Transferred Mitigation Outcomes), previsto no Acordo de Paris e incorporado à legislação brasileira, cria um elo direto com mercados internacionais.
A regulamentação brasileira consolida um ambiente de negócios favorável para empresas e bancos que desejam explorar o mercado americano. A criação de CBEs como ativos fungíveis transacionáveis permite que empresas brasileiras, além de compensar suas emissões, gerem fluxos de receita em moeda forte por meio da exportação desses ativos para investidores globais. Em um cenário de dólar valorizado, essa possibilidade torna-se ainda mais atraente.
Bancos brasileiros podem estruturar produtos financeiros baseados em créditos de carbono, como fundos indexados a CBEs, ou atuar como intermediários na emissão e comercialização de CRVEs para mercados internacionais. Fundos de investimento podem incorporar esses ativos em portfólios ESG, ampliando sua atratividade junto a investidores americanos, cuja demanda por ativos sustentáveis é crescente.
Além disso, a legislação brasileira prevê mecanismos de estabilização de preços para CBEs, um fator essencial para atrair investidores americanos, que valorizam previsibilidade e mitigação de riscos. A integração com padrões internacionais, como os definidos pela Task Force on Climate-related Financial Disclosures (TCFD) e pela SEC, reforça a credibilidade dos ativos brasileiros no exterior.
Internamente, a Lei 15.042 estimula a inovação empresarial. Empresas que investirem em tecnologias de redução de emissões ou em projetos de restauração florestal não apenas melhoram sua competitividade local, mas também ganham acesso a mercados internacionais mais exigentes. A integração entre a produção agrícola sustentável e a geração de créditos de carbono em áreas protegidas, como reservas legais, é um diferencial único do Brasil.
Adicionalmente, a tributação específica para ativos ambientais oferece mais segurança jurídica às transações, tornando o mercado mais confiável. O Brasil demonstra liderança ao definir critérios claros para a gestão e comercialização de CBEs e CRVEs, permitindo que empresas e investidores operem com confiança, mesmo em um cenário de inflação elevada.
O mercado de carbono brasileiro está pronto para integrar empresas e investidores ao movimento global por sustentabilidade. A regulamentação detalhada e o seu alinhamento a padrões internacionais consolidam o País como uma potência na exportação de créditos de carbono.
Empresas, bancos e gestoras de recursos têm agora uma oportunidade ímpar de se posicionar como líderes nesse mercado emergente. A Lei 15.042 transforma desafios ambientais em ativos financeiros e projeta o País como protagonista em um mercado que define o futuro econômico e ambiental do planeta. A ponte entre o Brasil e os EUA está construída: cabe aos empresários e executivos atravessá-la e colher os frutos de um novo horizonte sustentável e lucrativo.
Lucas Moreira Gonçalves, sócio do Martinelli e advogado especializado em Mercado de Capitais e M&A.