sábado, janeiro 18, 2025

SP sanciona lei que prioriza processos administrativos para pessoas com deficiência, doenças raras e câncer

Compartilhar

O governo do estado de São Paulo sancionou, no dia 23 de dezembro de 2024, a Lei Estadual nº 18.071, que estabelece prioridade na tramitação de processos administrativos para pessoas com deficiência, doenças raras ou câncer. A iniciativa partiu do deputado Tomé Abduch (Republicanos) e foi aprovada pela Assembleia Legislativa antes de ser promulgada pelo governador Tarcísio de Freitas.

Conforme o texto da lei, os processos administrativos no âmbito da administração pública estadual deverão ser identificados e tramitar com prioridade quando envolverem pessoas pertencentes a esses grupos. Para garantir o benefício, será necessário apresentar um laudo médico ou documento oficial que comprove a condição de saúde. A regulamentação dos detalhes operacionais da lei ficará a cargo do Poder Executivo.

Marcos da Costa, secretário estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência, destacou a relevância da nova norma: “Essa medida não é apenas uma questão de celeridade processual, mas de justiça e respeito à dignidade, garantindo que essas pessoas tenham suas demandas atendidas de forma mais ágil e eficiente, contribuindo para a construção de uma sociedade mais inclusiva e equitativa.”

A lei já está em vigor desde sua publicação e deverá ser implementada em todos os órgãos e entidades da administração pública estadual. Segundo o texto, os processos que atenderem aos requisitos deverão ser identificados para assegurar o tratamento prioritário durante toda a tramitação.

Leia Mais

Outras Notícias