O Brasil agora tem mercado regulado de carbono. Foi publicada na noite desta quarta-feira (11), no Diário Oficial da União, a Lei nº 15.042/2024, que cria o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE). É motivo para comemoração, uma vez que a regulação traz clareza quanto a fatores que afugentavam instituições e, consequentemente, investimentos. Mas há muito o que ser feito pela frente.
O governo federal precisará regular a norma por meio de um ou mais decretos. O setor privado precisará se ajustar aos limites de emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE). A ciência brasileira terá que criar metodologias para monitoramento, relato e verificação de projetos de redução ou remoção de GEE.
A regulamentação da lei, em questão, é uma etapa especialmente desafiadora. As normas que serão editadas tratarão da implementação prática das definições da lei – inclusive de temas em que houve controvérsia ao longo do processo legislativo. É a regulamentação que impactará diretamente no dia a dia dos operadores regulados e dos entes não regulados que tenham interesse em gerar créditos de carbono para suprir a demanda de compensação dos agentes regulados. A regulamentação, portanto, será o foco dos agentes para seus planejamentos financeiros e de investimento e estratégicos.
Ainda como parte da regulamentação da lei, deve-se lembrar que as normas a serem produzidas não se restringem ao âmbito federal. Como o controle ambiental de empreendimentos e operações, que é de competência estadual (exceto para alguns tipos de empreendimento, a depender do grau de impacto ambiental e magnitude), espera-se que haverá produção normativa dos estados e, eventualmente, até dos municípios, que abordará aspectos específicos das medidas de descarbonização e reportes periódicos dessas informações aos órgãos ambientais.
A Lei nº 15.042/2024 criou, também, um órgão gestor do SBCE que terá inúmeras funções de caráter normativo, regulatório, executivo, sancionatório e recursal. Esse órgão, que precisará estar operacional nos próximos meses, será a alma do mercado regulado. Será criada, ainda, uma plataforma digital que funcionária como registro central do SBCE, a saber com o controle dos ativos Cota Brasileira de Emissões (CBE) e CRVE (Certificado de Redução ou Remoção Verificada de Emissões).
Nesse sentido, a B3 já deu um primeiro passo ao criar, juntamente com ECCON, Reservas Votorantim e AirCarbon Exchange (ACX), a primeira plataforma de registro primário de projetos de carbono do Brasil. Poderá, quem sabe, ser o sistema de registro central do SBCE.
Quanto à meta de descarbonização brasileira –reduzir as emissões líquidas de gases de efeito estufa em até 67% até 2035, em relação aos níveis de 2005–, a lei pode acelerá-la à medida que coloca na mesa as regras do jogo. Até então, muitas instituições ainda não tinham se movimentado de forma mais vigorosa em razão de dúvidas de governança, tributação e aspectos jurídicos, dentre outros.
Com as regras estabelecidas, as instituições poderão aprofundar seu envolvimento. Do ponto de vista de mercado, os investimentos serão maiores para os atores que identificarem oportunidades ou que tenham obrigações legais, o que trará impacto positivo em descarbonização.
Começa, agora, a próxima jornada para tornar realidade o mercado regulado de carbono do Brasil. O mundo está com expectativas elevadas quanto aos resultados e às soluções brasileiros, sobretudo ante o desafio de ser a sede da COP30, em Belém, em novembro do próximo ano.
Yuri Rugai Marinho, advogado, sócio-diretor da ECCON Soluções Ambientais e membro da Latin American Climate Lawyers Initiative for Mobilizing Action (LACLIMA).
Marina Monné, advogada e coordenadora de carbono da ECCON Soluções Ambientais.