A recente divulgação de mudanças feitas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) nas Resoluções 217, 218 e 219, vigentes desde 1º de novembro, acendeu o alerta para empresas de capital aberto: a partir de agora, elas terão de comprovar nos demonstrativos de resultados econômicos que as informações constantes nos relatórios de sustentabilidade são realmente cumpridas. A determinação traz um impacto significativo sobre as práticas de reporte de dados e reforça o compromisso com a transparência e a responsabilidade socioambiental.
As resoluções CVM 217 e 218 tornam obrigatória a inclusão de documentos emitidos pelo Comitê Brasileiro de Pronunciamentos de Sustentabilidade (CBPS) nas divulgações corporativas. Além disso, visam modernizar o arcabouço regulatório nacional para alinhá-lo com as melhores práticas internacionais em sustentabilidade corporativa e governança. “Essas mudanças refletem a crescente demanda por informações claras e detalhadas sobre as práticas ambientais, sociais e de governança (ESG) adotadas pelas companhias brasileiras”, explica Sharon Haskel Koepsel, coordenadora de Sustentabilidade Corporativa do escritório Flávio Pinheiro Neto Advogados.
A especialista destaca ainda que, embora as determinações visem dar mais transparência a informações sobre riscos e oportunidades que podem influenciar na operação corporativa, a tendência é que toda a cadeia de valor dessas empresas seja atingida pelas novas normas da CVM. “Será uma influência indireta, principalmente para empresas que fornecem para as de capital aberto, pois de alguma forma, também deverão seguir as normas por questões de homologação. Inevitavelmente as fornecedoras serão citadas nos relatórios – e isso terá um peso significativo no posicionamento delas e nas relações de mercado”, completa.
O CBPS é baseado no padrão emitido pelo International Sustainability Standards Board (ISSB) e tem um papel fundamental na definição de diretrizes que asseguram que as divulgações sejam consistentes e confiáveis – o que reforça o posicionamento da empresa no mercado. Assim, as Resoluções 217 e 218 da CVM buscam garantir que investidores e stakeholders em geral tenham acesso a informações mais completas e relevantes sobre as práticas sustentáveis e voltadas ao clima, promovendo uma análise mais informada e criteriosa.
Todo esse movimento, segundo Sharon, está relacionado com a crescente preocupação das empresas em estarem cientes dos impactos climáticos que geram, que ações têm desenvolvido para mudar cenários negativos e, principalmente, como estão se organizando para enfrentar uma possível adversidade climática sem comprometer a capacidade produtiva e financeira do negócio.
Já a CVM 219 altera o artigo 5º da Resolução CVM 193 e muda o prazo de entrega voluntária das informações financeiras relacionadas à sustentabilidade. Agora, é possível publicar o relatório até o último dia do 9º mês após o encerramento do exercício social – até então, essa entrega deveria ser feita até o 5º mês.
“As novas exigências impõem desafios operacionais, pois as empresas precisarão ajustar suas práticas de coleta, análise e publicação de dados sobre sustentabilidade e clima. No entanto, isso também representa uma oportunidade para que as companhias se posicionem como líderes em responsabilidade socioambiental, atraindo investimentos e consolidando sua reputação no mercado”, comenta Sharon.