sábado, julho 27, 2024

Integração de dados ambientais pela Portaria nº 30/2024 do IBAMA

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A Portaria IBAMA nº 30/2024 busca otimizar a gestão de dados ambientais no Brasil, estabelecendo correspondências entre licenciamentos ambientais e informações de diversos sistemas ambientais e o CTF/APP, com intuito de simplificar e fortalecer o controle ambiental. A entrada em vigor da Portaria em 1º de abril de 2024 marca um avanço significativo na integração de informações ambientais, sendo crucial que as empresas forneçam informações consistentes e precisas para evitar infrações administrativas.

Fernanda Kaori Baptistella Choli Hayama

A Portaria nº 30/2024 publicada pelo IBAMA em 14 de março de 2024, marca um passo em direção à maior eficiência e segurança jurídica no que tange à gestão ambiental de dados no Brasil e transparência de informações. A iniciativa visa estabelecer correspondências claras entre as tipologias de licenciamento ambiental do  IBAMA e as descrições presentes no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP). Tal medida parece ser uma resposta às necessidades de otimização do processo de verificação de conformidades e não conformidades em obrigações ambientais, além de buscar melhorar a precisão no preenchimento de informações cadastrais e na prestação de informações relacionadas ao controle ambiental exercido pelo órgão.

Por meio dessa portaria, o IBAMA reforça sua orientação para aprimorar a gestão de dados coletados tanto de pessoas físicas quanto jurídicas que tenham obrigações ambientais. Dentre as estratégias destacadas estão a interoperabilidade de dados e informações ambientais entre sistemas de controle e fiscalização ambiental sob gestão do  IBAMA e o CTF/APP, a automatização de verificadores de conformidade e a simplificação e automatização do enquadramento de pessoas no CTF/APP. Tais medidas indicam um esforço para a modernização e eficiência na gestão ambiental, facilitando o cumprimento das obrigações por parte dos empreendedores e aumentando a capacidade de fiscalização e controle por parte do  IBAMA.

Importante ressaltar que o IBAMA possui diversos cadastros de coleta de dados e informações de interesse ambiental que são fundamentais para a execução de sua missão. Com a implementação da Portaria nº 30/2024, espera-se que haja uma integração mais efetiva entre esses sistemas, como o CTF/APP, o CTF/AIDA, o RAPP, o Sinaflor, o DOF, o DOF+, a Plataforma de Anuência Única PAU-BRASIL e o Simaf. Esta integração é essencial para uma melhora no monitoramento ambiental, proporcionando uma visão mais precisa e eficaz das atividades em questão.

Portanto, a Portaria sinaliza um momento importante para o  IBAMA e para todos os envolvidos com atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais no Brasil. Ao esclarecer as seções do CTF/APP em que os empreendedores precisam prestar informações, o IBAMA não apenas  busca simplificar o processo para os usuários, mas também fortalece o sistema de controle ambiental no país, garantindo que as atividades econômicas se desenvolvam de maneira sustentável e em conformidade com a legislação ambiental vigente.

A tendência com esta Portaria é que haja um maior cruzamento de dados de interesse ambiental coletados pelos diversos atores governamentais que regulam atividades econômicas utilizadoras de recursos naturais e potencialmente poluidoras. Logo, é imprescindível que as informações sejam fornecidas sejam consistentes e precisas, para evitar interpretações equivocadas pelo sistema de fiscalização eletrônica, o que poderia levar à aplicação de infrações administrativas.

Luciana Camponez Pereira Moralles, advogada especialista em direito ambiental e regulatório e Fernanda Kaori Baptistella Choli Hayama, trainee da área Ambiental e Regulatória, ambas do escritório Finocchio & Ustra Sociedade de Advogados.

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