quinta-feira, dezembro 26, 2024

Novo programa automotivo do governo trará mais investimentos ao país, diz ABVE

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Num debate promovido pela ABVE no último dia 27, em São Paulo, especialistas da KPMG e do escritório Ferraz de Camargo e Matsunaga Advogados (FCAM Advogados) fizeram uma avaliação positiva do novo Programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover) do Governo Federal, destacando que ele poderá impulsionar os investimentos em eletromobilidade no Brasil.

O debate reuniu 89 associados da ABVE – de um total de 124 –  na sede da KPMG Brasil, uma das maiores empresas de consultoria e auditoria do mundo. É o primeiro de uma série de encontros organizados pela Associação sobre a nova política automotiva do governo, lançada no dia 30 de dezembro de 2023.

Ricardo Bastos, presidente da ABVE, destacou que o Mover abre uma oportunidade de aumento dos investimentos em eletromobilidade no Brasil, que podem vir tanto de fora quanto de empresas nacionais dispostas a investir no setor.

“Um grande destaque do programa é a simplicidade do incentivo fiscal, o que deverá contribuir muito na tomada de decisão das empresas em relação aos seus investimentos. O governo acertou ao deixar esses assuntos mais transparentes e com uma legislação mais clara”, disse.

Mudanças

Ricardo Roa, sócio líder da KPMG para o setor Automotivo, destacou em sua palestra que o Mover foi elaborado dentro de um contexto no qual o setor automotivo mundial sinaliza profundas transformações nos veículos, na forma de usá-los e produzi-los.

“A Medida Provisória que institui o Mover traz importantes regramentos de mercado, além de benefícios para dispêndios em Pesquisa & Desenvolvimento, medidas para produção e difusão de tecnologias de propulsão de baixo carbono, programas prioritários para fortalecimento da cadeia de fornecedores e tributação sustentável”.

O dirigente da KPMG destacou ainda as novidades do Mover em relação ao programa automotivo Rota 2030, seu antecessor, especialmente as novas métricas de reciclabilidade veicular e medição de eficiência energética e emissões de carbono, considerando os ciclos “do poço à roda” e, numa segunda fase, “do berço ao túmulo”.

Ricardo Sartorelli, sócio-diretor do Ferraz de Camargo e Matsunaga Advogados (FCAM Advogados), fez um relato sobre a tramitação da MP 1.205, que institui o Mover, no Congresso Nacional e um sumário das 208 emendas já apresentadas ao texto original.

“O importante agora é avaliar a pertinência das emendas. Há emendas que, eventualmente, excedem um pouco o escopo da legislação, bem como outras que não estão totalmente alinhadas com a Reforma Tributária, o que será avaliado na Comissão Mista que está sendo formada” explicou.

“A questão da renúncia fiscal é muito importante, porque existe um valor que cabe no orçamento, e as emendas, em boa parte, representam um aumento de renúncia. A avaliação do Congresso será muito criteriosa nesse aspecto, pois não há espaço orçamentário para todas as emendas”.

Uma das emendas foi apresentada pelo senador Rodrigo Cunha (Podemos-AL), com apoio da ABVE. Visa reintroduzir os veículos elétricos levíssimos no escopo do Mover, previstos numa primeira versão do programa e retirado no texto publicado em dezembro.

Incentivos

Marcos Matsunaga, sócio-líder do FCAM Advogados, ressaltou a importância da rápida tramitação da MP no Congresso. “O texto-base da Medida Provisória é muito bom para o setor, traz um incentivo moderno, muito atraente para toda a cadeia automotiva”.

Em sua análise, Matsunaga observou que os incentivos previstos à instalação de empresas ou unidades industriais no Brasil são harmônicos e compatíveis com as normas internacionais.

Isso afastaria o risco de o Mover sofrer algum tipo de contestação junto à Organização Mundial do Comércio (OMC), como aconteceu com o Inovar Auto, programa que antecedeu o Rota 2030. Mas ressalvou: “é importante, no entanto, acompanhar todas as etapas de regulamentação do programa”.

Veja a íntegra do Mover e o teor do Projeto de Lei de Depreciação Acelerada, publicados no “Diário Oficial da União” de 30 de dezembro de 2023.

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